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Perdi minha comanda, e agora?

  • 17 de jul. de 2015
  • 2 min de leitura

Você já deve ter se deparado com situações como estas ou então conhece alguém que já passou por isto.


Geralmente ao entrar dentro de um pub, balada e até mesmo barzinhos, recebemos uma comanda na qual é anotado pelo garçom tudo o que se consome lá dentro.


Nestas comandas sempre têm uma observação: Em caso de perda, acarretará o pagamento de multa no valor de "x" reais.


De repente a comanda some do seu bolso de uma maneira subliminar que ninguém consegue explicar. E agora? Vou ter que pagar esse absurdo de multa sem ter consumido nem um terço deste valor?


A resposta é NÃO.


Vejamos o porquê:


Primeiramente, ao entrar neste tipo de estabelecimento e consumir tanto os produtos quanto os serviços do local, têm-se aí uma relação de consumo a qual é amplamente protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O art. 39 deste Código traz alguns exemplos de práticas abusivas dos fornecedores de produtos e serviços:


"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;"


Desta forma, ao cobrar a multa descrita na comanda é uma prática abusiva do fornecedor de serviços a qual é vedada pela legislação e nula de pleno direito, senão vejamos o art. 51:


"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade."


É importante esclarecer ainda, que cabe ao estabelecimento realizar o controle do consumo pelo cliente, pois uma vez que houve a perda da comanda, poderá cobrar apenas o que foi consumido. Em casos que não há este controle interno do estabelecimento, deverá considerar o que o cliente relatar ter consumido.


Infelizmente, ainda na atualidade há relatos de estabelecimentos que constrangem o cliente diante de tal situação, forçando ao pagamento da multa ou até o encaminhando para a gerência.


Se isso acontecer com você: Primeiramente peça a nota fiscal onde esteja especificado que o valor que você está pagando refere-se à multa imposta pelo estabelecimento pela perda da comanda e vá para a delegacia local e faça um boletim de ocorrência.


Assim, você poderá pedir o ressarcimento em dobro do valor pago, uma vez que indevido, bem como a indenização por danos morais diante dos constrangimentos sofridos. Tal pedido poderá ser feito perante o Juizado Especial Cível, o qual não necessita de advogado e é isento de custas em causas de até 20 salários mínimos.

 
 
 

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