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Financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários

  • 31 de mai. de 2016
  • 1 min de leitura

De acordo com o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana.

Súmula nº 55. FINANCEIRAS. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST #SúmulasTST


 
 
 

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