Confira quais são seus direitos em uma rescisão por justa causa
- 30 de out. de 2015
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Em quais situações a CLT prevê a Demissão por Justa Causa?
Inicialmente cabe esclarecer o que é demissão por justa causa. É a rescisão do contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregado a qual torna-se inviável a continuidade da relação de emprego.
Assim, 'Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:'
a) ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando uma vantagem para si ou para outro. (Ex.: furtar bens da empresa)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento - ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que ferem a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas. (Ex.: atos libidinosos dentro da empresa e usar o veículo da empresa para benefício próprio sem autorização do empregador).
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena - Ressaltando-se que a rescisão por justa causa se enquadra na justificativa de que o empregado não poderá cumprir o seu contrato de trabalho e não por causa da condenação em si.
e) desídia no desempenho das respectivas funções - repetição de pequenas faltas leves, que vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. (Ex.: atrasos frequentes, faltas injustificadas)
f) embriaguez habitual ou em serviço - é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa. Se o empregado se embriaga durante o período do expediente, a lei ampara uma demissão por justa causa. Claro, cada caso é avaliado pela justiça que tende a entender a embriaguez como doença que requer apoio do empregador.
g) violação de segredo da empresa - Feita a terceiro interessado, , capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
h) ato de indisciplina ou de insubordinação - A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. (Ex.: desobedecer ao chefe)
i) abandono de emprego - A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. - Quando o empregado usa recursos da empresa para planejar ou praticar atos de terrorismo, atentados, sabotagem de instalações militares, vazamento de dados sigilosos, entre outros.
Desta forma, o empregado demitido por justa causa tem direito a receber as seguintes verbas:
- Saldo de salário;
- Férias atrasadas, se houver, acrescidas de 1/3;
- Salário Família do mês;
- Pagamento em até 10 dias após a data do desligamento
O trabalhador não recebe aviso prévio, nem poderá trabalhar os 30 dias para receber o valor. Também não pode sacar o FGTS nem receber o seguro desemprego.
É importante esclarecer que, caso o empregado tenha sido demitido por justa causa indevidamente, este deverá procurar a justiça do trabalho para recebimento das verbas rescisórias devidas, através da reversão da justa causa, comprovando-se que não cometeu a falta grave, através de documentos, vídeos, testemunhas, etc.



























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