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O que é Alienação Parental?

  • 10 de set. de 2015
  • 2 min de leitura


A síndrome da alienação parental é uma disfunção que surge primeiro no contexto da disputa de guarda.

Sua primeira manifestação é a campanha que se faz para denegrir um dos pais, uma campanha sem nenhuma justificativa. É resultante da combinação de doutrinações programadas de um dos pais (lavagem cerebral) e as próprias contribuições da criança para verificação do pai alvo.

Atinge o direito fundamental de convívio entre o cônjuge vitima da alienação parental e a criança.

No art. 2º da Lei 12.318/10, em seu parágrafo único exemplifica algumas formas de alienação parental, são elas:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Em casos como estes, não é raro que a prole passe a ter aversão ao genitor não guardião, chegando, até mesmo, ao ponto de rejeitá-lo e/ou detestá-lo, resultado de uma ardilosa lavagem cerebral do genitor guardião que, inconformado, passa a criar uma infinidade de situações que dificultam ao máximo ou impedem a convivência entre o filho e o genitor não guardião.

Sob uma ótica multidisciplinar, observa-se que esse abuso praticado pelo genitor guardião em detrimento do não guardião afeta devastadoramente o próprio filho, a maior vítima dessa alienação, uma vez que lhe é tirado um direito fundamental, qual seja, a convivência familiar com o genitor alienado (art. 227, CF/1988).

Desta forma, a alienação parental e o afastamento forçado causando a perda do vínculo afetivo entre genitor e filho, é questão urgente e notória na realidade da psicologia moderna, e deve ser combatida.

Para a criança, é indispensável a convivência familiar como fonte de afeto, amor, respeito e solidariedade.

 
 
 

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